Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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DG
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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DIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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DIRETORIA GERALAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALResponsávelCARLA JÉSSICA ROCHA DE BRITOAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 3635-1255EndereçoRUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO CEP: 62620-000E-mailcontato@cmiraucuba.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Quixadá. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Quixadá, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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GP
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PLEN
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COORDENADORIA DE PLENARIOAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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OUVI
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OUVIDORIAAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 3635-1255EndereçoRUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTROE-mailcontato@cmiraucuba.ce.gov.brAtribuições
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SL
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SECRETARIA LEGISLATIVAAtendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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ADMIN
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MD
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Diretoria Geral - DG
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
Atribuições
Entre as atribuições da Diretoria Geral estão a coordenação das atividades e o controle da atuação dos órgãos a ela subordinados, excetuadas as atividades específicas relacionadas ao processo legislativo; o controle superior da execução orçamentária, da gestão financeira e patrimonial; e o controle superior da formulação da política de recursos humanos.
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 12:00AtribuiçõesDIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento08:00 Ás 12:00AtribuiçõesDIRETORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
×
Departamento Legislativo - DL
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
×
Controladoria Geral - CONTG
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
Atribuições
A Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Quixada. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Quixada, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000).
Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
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CONTROLADORIA GERAL
ResponsávelCARLA JÉSSICA ROCHA DE BRITOAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 3635-1255EndereçoRUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO CEP: 62620-000E-mailcontato@cmiraucuba.ce.gov.brAtribuiçõesA Controladoria do Legislativo (Conlegis) é um órgão de controle interno e social da Câmara Municipal de Quixadá. Compete à Controladoria Geral, de forma integrada com o sistema de controle interno da Prefeitura de Quixadá, avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), no orçamento do Legislativo, além da execução de programas de governo e do orçamento municipal e das normas estabelecidas na LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000). Além disso, é função da Controladoria comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; entre outras atribuições.
×
Gabinete da Presidência - GP
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
×
Plenário - PLEN
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
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COORDENADORIA DE PLENARIO
Atendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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Ouvidoria - OUVI
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OUVIDORIA
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 3635-1255EndereçoRUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTROE-mailcontato@cmiraucuba.ce.gov.brAtribuições
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Secretaria Legislativa - SL
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SECRETARIA LEGISLATIVA
Atendimento08:00 Ás 12:00Atribuições
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Administrativo - ADMIN
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
×
Mesa Diretora - MD
Responsável
JOÃO BATISTA SOUSA SILVA
Telefone
(88) 3635-1255
Endereço
RUA WALMAR BRAGA, 972 - CENTRO
Atribuições
À Mesa Diretora, compete as seguintes atribuições:
I- As funções diretivas e executivas de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II - Propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos da secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
III - elaborar e encaminhar, até 31 (trinta e um) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária do Município (art. 32, II, da Lei Orgânica)
IV - Apresentar ao executivo proposta de projetos de Lei dispoto sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, de dotações da Câmara, desde que os recursos provenham de anulação total e parcial das dotações orçamentárias;
V - Suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os recursos para abertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
VI - Encaminhar ao Executivo, até dia 31 (trinta e um) de janeiro, a demonstração de como foram aplicados os numerários recebidos à conta de duodécimos, do ano anterior, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica do Municipio.
VII - Convocar o(a) chefe do Poder Executivo Municipal para dar as explicações que se fizerem necessárias ao Plenário.
Legenda
Sigla | Nome |
---|---|
DG | Diretoria Geral |
DL | Departamento Legislativo |
CONTG | Controladoria Geral |
GP | Gabinete da Presidência |
PLEN | Plenário |
OUVI | Ouvidoria |
SL | Secretaria Legislativa |
ADMIN | Administrativo |
MD | Mesa Diretora |
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